As inscrições das chapas da Diretoria e do Conselho Fiscal far-se-ão independentemente na Secretaria da SBA, mediante requerimento encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, formulado pelos componentes de cada chapa com a expressa referência aos cargos a que concorrem.

– Cada candidato deve assinar documento de concordância à inclusão do seu nome na chapa, com referência ao cargo que pleiteia.

– Nenhum candidato poderá concorrer por mais de uma chapa.

– Nenhum candidato poderá inscrever-se para concorrer simultaneamente a cargo na Diretoria e no Conselho Fiscal.

Serão aceitas inscrições de chapas concorrentes até 60 (sessenta) dias que antecedem a data limite para o recebimento dos votos por correspondência, respeitando-se o horário de funcionamento da secretaria da SBA.

As chapas serão numeradas de acordo com a ordem cronológica de registro.

– A Comissão Eleitoral comunicará aos requerentes, dentro de 72 (setenta e duas) horas após a apresentação do requerimento, sobre o registro das chapas:

a)O deferimento com o respectivo número adotado para a chapa.

b)O indeferimento com os motivos da decisão, fixando o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que sejam sanadas as irregularidades que o justificaram.

A partir do registro, cada chapa designará um representante para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral.

Até 10 (dez) dias da homologação do registro das chapas será assegurado 01 (um) jogo de etiquetas dos membros associados em condições de votar, para divulgação do material eleitoral das chapas concorrentes.