Consultoria Jurídica Online

Os serviços de consultoria jurídica (online) disponibilizados permitem que os associados formulem suas consultas relativas à defesa profissional e aos aspectos ético-jurídicos da prática da anestesiologia do Brasil.


Como receber apoio jurídico
Passo a passo:

  1. Estar logado no site da SBA como associado.
  2. Ter em mãos documentos necessários (contratos, prontuários médicos, fichas anestésicas, seu número de CRM e outros documentos pertinentes a consulta).
  3. Clicar no botão consultar acima.
  4. No formulário de contato no campo assunto; selecionar a opção Defesa Profissional.
  5. No campo Descrição, descreva a situação por escrito. Não se esqueça de preencher o campo Título.
  6. Após o envio o sistema gerará um número de protocolo/ticket.
  7. O formulário será avaliado e a Assessoria Jurídica informará prazo de resposta e/ou apontará a necessidade de mais dados.
  8. O Departamento de Defesa Profissional validará a resposta ao Associado. E enviará a resposta.

Resolução CFM 2174/2017

Dispõe sobre a prática do ato anestésico

Resolução CFM 2174/2017

Decisões Judiciais

SBA x Damaris Maciel Borges Processo - Nº 0005772-32.2014.8.16.0001

SBA x Damaris Maciel Borges

Perguntas Frequentes

Respostas Juridicas em PDF às perguntas relacionadas abaixo

1 - O ato anestésico é atribuição exclusiva dos médicos especialistas em anestesiologia?

2 - Qual a relevância do termo de consentimento informado?

3 - Qual a relevância do preenchimento das fichas anestésicas?

4 - Por quanto tempo devem ser arquivadas as fichas anestésicas? Podem ser arquivadas eletronicamente?

5 - Pode um médico residente em anestesiologia atuar sem supervisão na condução de um ato médico?

6 - Havendo alguma intercorrência com o médico residente, que atua sem supervisão do preceptor, de quem será a responsabilidade?

7 - A consulta pré-anestésica constitui procedimento obrigatório pelo médico anestesiologista no pré-operatório?

8 - Em que momento se inicia e se encerra a responsabilidade do médico anestesiologista pela prática do ato anestésico?

9 - É possível transferir o paciente para outro médico no meio do procedimento anestésico? É permitido que o médico anestesiologista assuma o ato anestésico praticado por outro anestesiologista?

10 - É possível transferir o paciente para a equipe de enfermagem da sala de recuperação pós-anestésica?

11 - É lícita a realização simultânea de atos anestésicos?

12 - Como o médico anestesiologista deve proceder em caso de risco de morte iminente de pacientes distintos que necessitem de anestesia imediata, sendo ele o único profissional disponível no momento?

13 - Como proceder em casos que a direção clínica não providencia profissionais em número suficiente para as cirurgias, submetendo os médicos anestesiologistas repetidamente a casos em que se vejam obrigados a realizar anestesias simultâneas?

14 - É obrigatória a transferência do paciente pós-cirúrgico para a sala de recuperação pós-anestésica?

15 - Como deve agir o médico anestesiologista no caso de inexistência de sala de recuperação pós-anestésica, ou de ausência de vaga na sala existente?

16 - Como o médico anestesiologista deve proceder em casos de inexistência de condições de monitoramento do paciente?

17 - De quem é a responsabilidade pela verificação dos instrumentos e instalações do hospital?

18 - Realizado procedimento invasivo pela equipe de enfermagem em paciente anestesiado, e ocorrendo alguma intercorrência, de quem será a responsabilidade pelo dano causado?

19 - Qual a extensão da responsabilidade do anestesiologista nos procedimentos anestésicos realizados em cirurgias odontológicas?

20 - No caso de intercorrência, que venha a resultar em óbito durante procedimentos anestésicos realizados em cirurgias odontológicas, é o anestesiologista quem assina o atestado de óbito?

21 - É permitido realizar analgesias de parto simultâneas?

22 - O Termo de Consentimento Informado é obrigatório em atendimento de urgência e ou emergência”?