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Nota Oficial – Realização de ato anestésico em procedimentos privativos do médico realizados por não médicos

A SBA orienta que anestesiologistas não devem realizar atos anestésicos para procedimentos privativos do médico conduzidos por não médicos, conforme a Lei do Ato Médico e resoluções do CFM. E o descumprimento pode implicar responsabilização ética, civil e criminal.

A seguir a nota oficial da Sociedade Brasileira de Anestesiologia: