Notícias Nota Oficial – Realização de ato anestésico em procedimentos privativos do médico realizados por não médicos rodrigo-coelho fevereiro 20, 2026 Compartilhe A SBA orienta que anestesiologistas não devem realizar atos anestésicos para procedimentos privativos do médico conduzidos por não médicos, conforme a Lei do Ato Médico e resoluções do CFM. E o descumprimento pode implicar responsabilização ética, civil e criminal. A seguir a nota oficial da Sociedade Brasileira de Anestesiologia: C402_26Baixar Navegação de Post AnteriorGabarito 3ª Prova Trimestral ME – 11/10/2022Próximo“Fora do Monitor”: novo podcast da SBA em alusão ao Setembro Amarelo fala sobre a pessoa que existe antes, durante e depois do plantão