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Decisão da Justiça não autoriza enfermeiros a realizarem anestesia, afirma comunicado da SBA

A Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) divulgou uma nota nesta sexta-feira (03/07/2026) afirmando que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) sobre o Agravo de Instrumento relacionado ao Parecer nº 26/2025 das Câmaras Técnicas de Enfermagem do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) não autoriza enfermeiros a realizarem procedimentos anestésicos.

A SBA afirma que interpretações que vêm sendo divulgadas sobre o julgamento não refletem o conteúdo da decisão judicial. De acordo com a nota publicada, o acórdão não altera a legislação brasileira vigente nem modifica as atribuições definidas pela Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

De acordo com a sociedade, o próprio texto da decisão reconhece que permanecem como atividades privativas do médico procedimentos como intubação traqueal, anestesia geral, sedação profunda e bloqueios anestésicos.

A SBA reforça que a legislação brasileira estabelece a anestesia como ato privativo do médico e afirma que qualquer atuação que ultrapasse os limites previstos em lei pode configurar exercício ilegal da medicina.

A entidade também destaca que a anestesiologia é uma especialidade médica de alta complexidade e que sua prática exige formação específica por meio de residência médica, treinamento supervisionado e certificação reconhecida. Esses requisitos são essenciais para garantir a segurança dos pacientes durante os procedimentos anestésicos.