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Justiça Federal suspende norma que autorizava sedação profunda por dentistas

Liminar reafirma que a sedação profunda é ato privativo de médicos, com base na Lei do Ato Médico.

A Justiça Federal suspendeu a norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizava cirurgiões-dentistas a realizarem procedimentos de sedação profunda em consultórios, clínicas e até em atendimentos domiciliares. A liminar foi emitida nesta quinta-feira (6) pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida conjuntamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA). Na ação, os órgãos questionavam dispositivos da Resolução nº 295/2026 do CFO.

Ao conceder a liminar, o magistrado reconheceu que a prática de sedação profunda é uma conduta de alto risco e um ato privativo de médicos, conforme estabelece a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013). Na avaliação das entidades autoras do processo, conselhos de classe não têm competência constitucional para ampliar atribuições profissionais sem alteração aprovada pelo Congresso Nacional.

Com o entendimento da Justiça, o CFO está proibido de emitir a chamada “Habilitação Avançada para Sedação Profunda” a dentistas, além de não poder registrar ou homologar cursos voltados para essa finalidade.

A decisão judicial também impôs uma série de obrigações de comunicação ao CFO. O órgão terá que divulgar nota oficial em seu portal informando a suspensão da medida e enviar comunicado direto a todos os Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) e profissionais cadastrados no sistema. A Justiça determinou ainda a intervenção do Ministério Público Federal (MPF) no processo na condição de fiscal da ordem jurídica.

Em nota conjunta emitida após a decisão, CFM, AMB e SBA declararam que a ação judicial não representa uma disputa corporativa entre categorias. “Essa nunca foi uma disputa entre profissões. É uma questão de segurança para o paciente e de respeito à vida. O CFM, a AMB e a SBA seguirão atuantes em todas as instâncias, até a decisão definitiva. Porque, para a medicina, a segurança do paciente é inegociável”, afirmaram as entidades no comunicado.

A liminar tem efeito imediato e o processo prosseguirá na Justiça Federal até o julgamento definitivo do mérito.