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Maior segurança para a população brasileira durante procedimentos odontológicos sob sedação.

Ontem, 11 de março, foi ao ar no Jornal Nacional a matéria que esclarece a decisão judicial em um processo da SBA em face do Conselho Federal de Odontologia, que determina ao CFO condicionar a realização de procedimentos de sedação ao cumprimento dos protocolos de segurança editados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

A recente determinação foi uma resposta a uma ação civil pública impetrada pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), que destacou os riscos da sedação consciente em consultórios odontológicos com a administração de fármacos controlados.

Esta conquista representa um avanço significativo na garantia de padrões de segurança nos procedimentos anestésicos, e reafirma nossa dedicação em zelar pela vida de cada paciente. A SBA está confiante de que esse avanço em direção à maior segurança do paciente é apenas o primeiro passo nesse processo e na busca contínua pela qualidade dos serviços anestésicos oferecidos à população brasileira, um compromisso institucional de nossa sociedade.

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